O Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce alcança um novo marco com a efetivação do pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) e do Auxílio de Subsistência Emergencial (ASE) a povos indígenas, comunidades quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais impactados pelo rompimento da barragem de Fundão.
Pagamentos Significativos para Comunidades Quilombolas 5ww2
Nesta etapa crucial, os pagamentos são direcionados às comunidades quilombolas de Sapê do Norte, no Espírito Santo, e de Santa Efigênia, em Minas Gerais. O montante total liberado para estas comunidades nesta fase é de aproximadamente R$ 315 milhões, abrangendo tanto as parcelas retroativas quanto as mensais futuras, conforme estabelecido no Acordo firmado em novembro de 2024 entre a Samarco, as instituições de Justiça e os governos.
Compromisso da Samarco com a Reparação 3m1o25
Rafael Botelho, gerente-geral de Responsabilidade Social da Samarco, ressaltou a importância desta etapa: “A efetivação desses pagamentos reforça o compromisso da Samarco com o cumprimento do Acordo de Reparação estabelecido para dar continuidade e definitividade às ações pós rompimento da barragem de Fundão. Trata-se de um reconhecimento à importância histórica e cultural dessas comunidades.”
Conclusão da Primeira Etapa dos Pagamentos Retroativos 5j1t5c
Os pagamentos referentes à primeira etapa da primeira parcela do retroativo para as comunidades quilombolas de Sapê do Norte e Santa Efigênia totalizaram cerca de R$ 260 milhões, beneficiando mais de 4.600 núcleos familiares, e encontram-se em fase de conclusão. Os valores pagos até o momento correspondem ao período entre a data do rompimento e a homologação judicial do Acordo, ocorrida em 6 de novembro de 2024. A liberação dos valores foi condicionada à do Termo de Quitação por cada núcleo familiar.
Pagamentos Prospectivos Mensais em Andamento 582k5k
Adicionalmente, os pagamentos prospectivos para as mesmas comunidades quilombolas já somam aproximadamente R$ 55 milhões, destinados a mais de 4.500 núcleos familiares. Estes rees mensais seguem as listas revisadas e finalizadas pela União Federal, por meio dos Ministérios da Igualdade Racial (MIR), do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e dos Povos Indígenas (MPI), e acordadas com a Samarco, que identificam os núcleos familiares potencialmente elegíveis para receber o benefício.
Critérios de Elegibilidade para os Auxílios 285hn
O direito ao AFE e ao ASE é garantido tanto às comunidades que já recebiam os auxílios antes da do Acordo (povos indígenas Tupiniquim-Guarani, quilombolas de Degredo, faiscadores e garimpeiros com AFE ativo) quanto àquelas que aram a ter direito após a homologação do Acordo. Este último grupo inclui os quilombolas de Sapê do Norte, Povoação e Santa Efigênia, os indígenas Puri, os faiscadores de Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado e Chopotó, e os garimpeiros de Mariana, Barra Longa e Acaiaca que não possuíam AFE ativo no caso do retroativo. A definição dos beneficiários segue a lista disponibilizada pela União Federal, respeitando os critérios de elegibilidade estabelecidos no Acordo.
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