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Viagem com crianças e adolescentes: saiba quando a autorização é necessária 5e443g

Colatina em Ação por Colatina em Ação
26 de dezembro de 2023
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Os documentos de autorizações dados por genitores ou responsáveis legais deverão discriminar o prazo de validade. 3i3sm

Colatina em Ação – 26 de dezembro de 2023 4c5u1q

Viagem com crianças e adolescentes: saiba quando a autorização é necessária – Foto: Reprodução

As férias escolares começaram! E para serem tranquilas e trazerem boas recordações, é preciso ter atenção quanto à viagem de crianças e adolescentes. As regras para autorização de viagem nacional e internacional de menores de idade, no âmbito do estado do Espírito Santo, estão dispostas no Ato Normativo Conjunto nº 10/2022.

De acordo com o documento, nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da Comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

Porém, a autorização judicial para viagens de criança ou adolescente menor de 16 anos dentro do território nacional não será exigida quando: esta estiver acompanhada de um dos genitores, parente até o terceiro grau ou por pessoa com mais de 18 anos, expressamente autorizada pelos pais, bem como o destino for uma cidade vizinha no mesmo estado ou na mesma região metropolitana.

Nos casos de viagem nacional, a criança poderá ser identificada por meio de documento de identidade ou certidão de nascimento original ou cópia autenticada, já o adolescente deverá ser identificado por meio de documento de identificação civil com foto. Os documentos de autorizações dados por genitores ou responsáveis legais deverão discriminar o prazo de validade, caso não contenha essa informação, a autorização será considerada válida por dois anos.

Nas viagens internacionais, a criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar desacompanhada caso apresente aporte válido no qual conste expressa autorização, conforme artigo 13, da Resolução 131/CNJ.

Excepcionalmente, quando necessária, a autorização judicial deverá ser requerida pelos pais ou responsáveis legais, mediante apresentação dos documentos listados no Ato Normativo nº 10/2022, sem a necessidade de representação por advogado.

Saiba mais em: http://www.tjes.jus.br/institucional/coordenadorias/coordenadoria-da-infancia-e-da-juventude-2/autorizacao-de-viagem-para-menores-2/.

e a íntegra do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022 em: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/?view=content&id=1324126.

Fonte: TJES

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