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Mulher que perdeu família em acidente de trânsito, na Serra, deve receber indenização de 159 mil 15wv

Colatina em Ação por Colatina em Ação
22 de outubro de 2019
Em Brasil, Polícia
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Mulher que perdeu família em acidente de trânsito, na Serra, deve receber indenização de 159 mil
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Segundo o processo, as vítimas foram atingidas por um caminhão conduzido por um dos réus, que estaria embriagado ao volante. 5t5o1y

Redação Colatina em Ação – 22/10/2019 4l6q5

O juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Serra condenou 3 réus em uma ação a indenizarem, a título de danos materiais e morais; uma mulher que perdeu a mãe, o filho e o companheiro em acidente de trânsito.

A autora sustenta que estava em um veículo juntamente aos familiares, além de outros ageiros; quando foram surpreendidos por um caminhão conduzido pelo 1° réu, que estaria dirigindo embriagado. Segundo os autos, o veículo no qual o requerido estava transitou pela contramão, colidindo de frente com as vítimas, causando suas mortes.

Serviços para uma empresa 3296s

A requerente relata que o veículo conduzido pelo requerido era utilizado para realização de serviços para uma empresa; 2ª ré na ação, e após a colisão, a mãe, o filho e o companheiro da autora vieram a óbito. Na pretensão autoral, a autora requereu a condenação; de forma solidária, do motorista, 1° réu, da empresa na qual ele trabalha, 2ª ré, e do proprietário da empresa, 3° réu.

O proprietário e a empresa, ambos réus, declararam ausência de responsabilidade no ocorrido. Já o motorista que causou o acidente negou os fatos da maneira como foram descritos pela parte autora; atribuindo culpa exclusiva ao condutor do veículo atingido.

Perdeu o controle do carro 1n662p

O magistrado observou que a autora apresentou boletim de ocorrência do dia em que ocorreu o acidente, confirmando a culpabilidade do condutor réu. “Das informações destacadas do referido instrumento público, a autoridade policial referenciou que o Veículo 1; conduzido pelo primeiro demandado, perdeu o controle do carro, invadiu a contramão de direção; ocasionando a colisão frontal com o veículo em que estavam o companheiro, filho e mãe da autora”.

O juiz entendeu que, pelas provas juntadas aos autos, foi possível comprovar a culpa exclusiva do 1° réu no ocorrido. “No confronto das versões expostas pelas partes; assim como as provas carreadas aos autos, conclui-se pela responsabilidade exclusiva do primeiro réu pelo evento danoso, cuja responsabilidade solidária se estende ao proprietário e arrendante”, concluiu.

Na sentença, o magistrado condenou as partes rés; solidariamente, ao pagamento de danos materiais em R$ 50.968, e danos morais em R$ 50.000, por cada uma das vítimas; totalizando R$ 150.000, sendo que os valores das indenizações deverão ser abatidos no valor do DPVAT; nos termos da Súmula 246 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria de Comunicação TJES.

Tags: acidente de trânsicoindenizaçãomulherperdeu famíliaserra
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