Em defesa, o réu afirmou que a própria vítima teria lhe dado o cartão bancário e o autorizado a sacar a quantia de R$ 800,00. 5y48
Redação Colatina em Ação – 16/10/2019 241024

A 3ª Vara Criminal de Colatina condenou um homem, acusado de furtar a carteira de um colega de trabalho, a um ano de reclusão. O suspeito teria se aproveitado do fato de dividir o mesmo armário que a vítima para cometer o crime. Entre os pertences subtraídos estavam R$ 120,00 em espécie e cartões de banco; os quais foram utilizados para contrair um empréstimo de R$ 1.450,00 e para fazer compras em restaurante e farmácia.
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De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, o requerido teria agido com abuso de confiança; uma vez que ele e a vítima compartilhavam a mesma chave do armário para guardar seus pertences no local de trabalho.
Dinheiro de terminal 6o1p3f
Entre a documentação apresentada como prova do caso estão extratos do cartão bancário; as imagens do acusado retirando dinheiro do terminal de autoatendimento e depoimentos de testemunhas.
“Na empresa havia um armário com gavetas; cada empregado tinha uma gaveta; a gaveta não tinha tranca, mas o armário (no qual ficavam as gavetas) era trancado; viu o extrato do cartão e sentiu falta de um dinheiro; olhou as imagens [do banco] e viu que era o réu quem fazia saques; […] diante da constatação e das imagens, relatou os fatos ao patrão e o réu foi demitido da empresa”, contou a vítima.
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Cartão do Colega 1r4b19
Em contrapartida, o requerido afirmou que não teria furtado nem o dinheiro e nem o cartão do colega de trabalho. Segundo ele a própria vítima teria lhe dado o cartão para sacar o pagamento referente a um negócio firmado entre os dois.
“Que na época o declarante vendeu um aparelho celular para [o colega de trabalho] pelo valor de R$ 800,00 reais, […] o declarante procurou [a vítima] e o mesmo deu o cartão e senha do banco […] para o declarante retirar os R$ 800,00 reais; Que o declarante foi no banco e como estava com raiva [da vítima] pelo atraso do pagamento do celular, não sacou os R$ 800,00 reais como combinado […], mas agindo de má-fé, o declarante fez um empréstimo de R$ 1.450,00 reais no caixa rápido do banco […] Que o declarante gastou todo o dinheiro não se recordando com que […] não se recordando se jogou o cartão fora ou devolveu o cartão”, narrou a parte requerida.
Cartão de crédito 5u46k
Segundo o juiz, restou devidamente comprovado que após furtar a carteira contendo R$120,00 e cartões bancários, o requerido realizou um empréstimo no valor de R$ 1.450,00; bem como fez compras com o cartão de crédito da vítima em um restaurante, uma lanchonete e uma farmácia. Juntas, as compras totalizaram R$140,06.
Desta forma, o magistrado entendeu que o suspeito cometeu quatro crimes de furto, sendo um empréstimo e três compras com cartão da vítima. “Quanto à incidência da qualificadora do abuso de confiança (art. 155, §4º, II, do ) no furto dos objetos pessoais, dentre eles a carteira da vítima, tenho que não restou demonstrado nos autos […] o fato de o réu ter o ao local de guarda dos bens da vítima não decorreu de uma relação de confiança mútua entre estes, mas sim de uma prática determinada pela empresa”, justificou.
Em sentença, o juiz condenou o requerido a um ano de reclusão; pena que foi substituída por duas restritivas de direitos, as quais serão definidas pelo juízo da execução.